“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 115, §5º, IV - considerar, como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; que promovam a aquisição e instalação ou adquiram e instalem sistemas de geração de energia elétrica solar fotovoltaica e/ou eólica; que integrem as cadeias produtivas locais; que empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; ou empresas privadas que adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;...
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 110, §5º, III - considerar, como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; que promovam a aquisição e a instalação ou adquiram e instalem sistemas de geração de energia elétrica solar fotovoltaica e/ou eólica; que integrem as cadeias produtivas locais; que empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; ou empresas privadas que adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;...
- Lei11.732 de 30/06/2008
Art. 5º, Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, poderão ser excluídas do limite global as importações de produtos pelas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB destinados exclusivamente à reexportação, vedada a remessa de divisas correspondentes e observados, quando reexportados, todos os procedimentos legais aplicáveis às exportações brasileiras." (NR) "Art. 11 Estão as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, que deverá promover e coordenar suas implantações, sendo, incl...
- Lei11.472 de 02/05/2007
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º (...)...
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 11, §12 - Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo." (NR) "Art. 29 (...) § 5º (VETADO)." (NR) "Art. 30 (...) § 9º (VETADO)." (NR) "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (...) Parágrafo únic o. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado...
- Lei10.683 de 28/05/2003
Lei Organização da Presidência e Ministérios
Art. 27, V, i - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional: (Incluído pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito) 1. da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; (Incluído pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito) 2. das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; (Incluído pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito) 3. da venda o...
- Lei10.454 de 13/05/2002
Art. 1º, II - nos meses de janeiro e fevereiro de 2002, que incida sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 6-a, §6º - As cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º, serão consideradas nulas. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)...