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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei4.881 de 03/12/1965

    Art. 1º - Fica dispensada a cobrança do impôsto do sêlo devido no contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado no 2º Distrito de Petrópolis e destinado ao uso daquela entidade de cunho educacional, cultural, artístico e filantrópico.

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 87 - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 260 Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no ...

    • Lei14.620 de 13/07/2023

      Programa Minha Casa, Minha Vida

      Art. 21, §1º - Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, § 4º, inciso III , e no art. 184 da Constituição.

      • Lei14.711 de 30/10/2023

        Marco Legal das Garantias

        Art. 11 - A Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO IV (...) Art. 11-A . Fica permitida ao tabelião de protesto e ao responsável interino pelo tabelionato territorialmente competente, por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, a recepção do título ou documento de dívida com a recomendação do apresentante ou credor, caso este assim opte e requeira expressamente, de proposta de solução negocial prévia ao protesto, observado o seguint...

        • Lei8.170 de 17/01/1991

          Art. 1º - A fixação dos encargos educacionais, referentes ao ensino nos estabelecimentos particulares de ensino de nível pré-escolar, fundamental, médio e superior será objeto de negociação entre os estabelecimentos, os alunos, os pais ou responsáveis, a partir de proposta apresentada pelo estabelecimento, com base nos planejamentos pedagógico e econômico-financeiro da instituição de ensino, procedendo, obrigatoriamente, à compatibilização dos preços com os custos, nestes incluídos os tributos e acrescidos da margem de lucro, até quarenta e cinco dias antes do início das matrículas, que será conside...

        • Lei9.649 de 27/05/1998

          Art. 57 - Os arts. 11 e 12 da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 O exercício financeiro do SERPRO corresponde ao ano civil. Art. 12 O SERPRO realizará suas demonstrações financeiras no dia 31 de dezembro de cada exercício, e do lucro líquido apurado, após realizadas as deduções, provisões e reservas, exceto as estatutárias, o saldo remanescente será destinado ao pagamento de dividendos, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), dando-se ao restante a destinação determinada pelo Conselho Diretor, observado o disposto no inciso XI do...

        • Lei13.496 de 24/10/2017

          Art. 2º, I - pagamento em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de pagamento em espécie de eventual saldo remanescente em até sessenta prestações...

          • Lei3.421 de 10/07/1958

            Art. 17, §7º - Se a administração do porto fôr devedora de empréstimo em moeda estrangeira contraído para o aumento do patrimônio do porto, devidamente registrado na Superintendência da Moeda e do Crédito, e aprovado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, serão consideradas no custo de serviço as diferenças resultantes de variações entre a taxa cambial à qual foram contabilizadas as inversões feitas com o produto do empréstimo, e aquelas efetivamente pagas para a remessa de juros e principal dos referidos empréstimos. O disposto neste artigo se aplica, também, ao caso de operação, com clausula de<...