“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei196 de 18/01/1936
Art. 24, §4º - Dentro em trinta dias, depois de emittido o parecer pela Commissão competente a Camara decretará, ou não a accusação ordenado, em caso affirmativo a remessa de todas as peças ao Presidente do Tribunal Especial, para o devido processo e julgamento.
- Lei1.991 de 26/09/1953
Art. 4º - As margens de lucros para o comércio dos bens importados, mediante licença da Carteira de Exportação e Importação, serão estabelecidas pelo Poder Executivo, atendidos os critérios usuais para a composição de preços e serão publicadas dentro em 24 (vinte e quatro) horas do ato da fixação no Diário Oficial da União.
- Lei5.536 de 21/11/1968
Art. 5º, Parágrafo Único - As cinematecas e cineclubes referidos neste artigo deverão constituir-se sob a forma de sociedade civil, nos têrmos da legislação em vigor, e aplicar seus recursos, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sendo-lhes vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens pecuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados.
- Lei9.473 de 22/07/1997
Art. 38, III - no demonstrativo de que trata o art. 3º, § 1º, IV, separadamente, as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento, os lucros e da contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição Federal.
- Lei5.604 de 02/09/1970
Art. 4º - Mantida a maioria da União, o capital do HCPA poderá ser aumentado com a participação de pessoas jurídicas de direito público, interno e de suas entidades de Administração Indireta ou mediante incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos da emprêsa, reavaliação de seu ativo e transferências de capital feitas pela União.
- Lei9.692 de 27/07/1998
Art. 41, III - no demonstrativo de que trata o art. 3º, § 1º, IV, separadamente, as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento, os lucros e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição Federal;...
- Lei12.305 de 02/08/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 42, V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;...
- resíduos
- sustentabilidade
- consumo
- Lei8.850 de 28/01/1994
Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 . Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no Capítulo 2 e nos Códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do IPI/TIP...