JurisHand AI Logo
|

lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei11.945 de 04/06/2009

    Art. 21 - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos). (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica d...

  • Lei3.850 de 18/12/1960

    Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da tributação adicional das pessoas jurídicas cobrada sôbre os lucros em relação ao capital social e as reservas, na forma prescrita na Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956 .

  • Lei10.260 de 12/07/2001

    Art. 5-c, VIII, b - o sócio de pessoa jurídica financiado pelo Fies, que será responsável pelo recolhimento do percentual incidente sobre o total das verbas de natureza remuneratória recebidas da sociedade, especialmente lucros, dividendos e pro labore ; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...

  • Lei11.076 de 30/12/2004

    Art. 36 - O Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 6º - Façam-se no art. 43 do decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , as seguintes alterações: "I - O § 2º e suas alíneas a e b passam a ter a seguinte redação: § 2º Serão excluídos do lucro real, para os efeitos da tributação: a) as percentagens dos empregados nos lucros das emprêsas; b) as participações, a qualquer título, dos governos da União, dos Estados e dos Municípios nos lucros de quaisquer emprêsas. II - Acrescente-se ao § 1º a seguinte alínea: n) as provisões para atender as indenizações previstas na legislação do trabalho".

  • Lei48 de 04/05/1935

    Art. 135, f - communicará, em officio ao juiz eleitoral da zona, a quem remetterá uma das vias da folha de votação, a realização da eleição, numero de eleitores que votaram, discriminando os da secção e os de outra secção, e a remessa da urna ou machina e dos documentos ao Tribunal Regional;...

  • Lei9.434 de 04/02/1997

    Art. 14, §1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

    • Lei11.051 de 29/12/2004

      Art. 1º - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)...