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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei5.107 de 13/09/1966

    Art. 19 - A emprêsa que não realizar os depósitos previstos nesta lei, dentro dos prazos nela prescritos, responderá pela correção monetária e pela capitalização dos lucros na forma do art. 4º, sujeitando-se, ainda, excetuado a hipótese do art. 6º as multas estabelecidas na legislação do impôsto de renda. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...

  • Lei4.357 de 16/07/1964

    Art. 32, b - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;...

  • Lei8.166 de 11/01/1991

    Art. 1º - O imposto de que trata o art. 97 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , não incidirá sobre os valores dos lucros ou dividendos distribuídos por sociedades brasileiras a seus sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior, que sejam por eles doados a instituições filantrópicas, educacionais, de pesquisa científica ou tecnológica e de desenvolvimento cultural ou artístico domiciliadas no Brasil, que:...

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 18 - O art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 8º (...) I - capital social integralizado; II - reservas de capital de que tratam o § 2º do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; III - reservas de lucros, exceto a reserva de incentivo fiscal de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (...) V - lucros ou prejuízos acumulados. § 8º-A. Para fins de apuração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio: I - não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido de...

  • Lei4.154 de 28/11/1962

    Art. 21 - Fica criado para os exercícios financeiros de 1963 e 1964 o adicional de 20% (vinte por cento) sôbre o impôsto incidente nos lucros apurados pelas pessoas físicas na alienação de propriedades imobiliárias.

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 28, §4º, V - férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas; (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

    • Lei8.029 de 12/04/1990

      Art. 20, §2º, I - relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e (Incluído pela Lei 9.819, de 1999)...

    • Lei11.922 de 13/04/2009

      Art. 1º - Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, referentes aos exercícios de 2008 a 2010, que lhe seriam devidos, em montante a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitado o recolhimento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado.