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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 2º, §2º - Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    • lei dos crimes de tortura
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Seção 6 - Da Organização Da Pauta...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei13.140 de 26/06/2015

    Mediação em conflitos administrativos

    Art. 37 - É facultado aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.

    • conciliação
    • resolução de conflitos
    • administração pública
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, I, b - contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 17, §2º, III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;...

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 26, §1º - (...) § 2º A Ancine e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel exercerão as atividades de regulamentação e fiscalização no âmbito de suas competências e poderão definir o recolhimento conjunto da parcela da Condecine devida referente ao inciso III do caput do art. 33 e das taxas de fiscalização de que trata a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações." (NR) "Art. 39 (...) XI - a Anatel, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares. (...)" (NR)...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 20 - A concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores será ajustada em contrato que obedecerá forma escrita padronizada para cada marca e especificará produtos, área demarcada, distância mínima e quota de veículos automotores, bem como as condições relativas a requisitos financeiros, organização administrativa e contábil, capacidade técnica, instalações, equipamentos e mão-de-obra especializada do concessionário.

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção