“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei10.520 de 17/07/2002
Aquisição de bens e serviços comuns
Art. 2º, §2º - Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
- licitação
- pregão
- edital de licitação
- Lei9.455 de 07/04/1997
Lei da Tortura
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- lei dos crimes de tortura
- Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941
Código de Processo Penal
Seção 6 - Da Organização Da Pauta...
- julgamento
- juri
- condenação
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 37 - É facultado aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1º, I, b - contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição; ou (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 17, §2º, III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;...
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 26, §1º - (...) § 2º A Ancine e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel exercerão as atividades de regulamentação e fiscalização no âmbito de suas competências e poderão definir o recolhimento conjunto da parcela da Condecine devida referente ao inciso III do caput do art. 33 e das taxas de fiscalização de que trata a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações." (NR) "Art. 39 (...) XI - a Anatel, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares. (...)" (NR)...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei6.729 de 28/11/1979
Lei Ferrari
Art. 20 - A concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores será ajustada em contrato que obedecerá forma escrita padronizada para cada marca e especificará produtos, área demarcada, distância mínima e quota de veículos automotores, bem como as condições relativas a requisitos financeiros, organização administrativa e contábil, capacidade técnica, instalações, equipamentos e mão-de-obra especializada do concessionário.
- distribuição de veículos automotores
- concessão comercial
- convenção