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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei662 de 30/06/1969

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art. É aprovada a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada pela 51ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1967.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 2º, Parágrafo Único - As Forças Armadas constituem, em tempo de prazos fundamentos da organização nacional de guerra. Cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais.

  • Decreto-Lei53 de 18/11/1966

    Art. 7º - Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação do decreto referido no artigo anterior, cada Universidade Federal submeterá à aprovação do Conselho Federal de Educação o seu Estatuto adaptado às disposições da presente lei, estabelecendo, se necessário, normas de transição que precedam à plena vigência do seu novo regime de organização e funcionamento.

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 18, III - Nas serventias da Justiça do Distrito Federal:...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 10, §2º - A organização da Escola será estabelecida, em Regulamento aprovado pelo Diretor Geral.

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 2º, d - selecionar os candidatos aos cargos públicos federais, excetuados os das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal e os do magistério e da magistratura;...

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 39, II - Segurança interna. Polícia Federal.

    • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

      Art. 23 - O Ministério da Guerra proporá ao Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos necessários à organização da Inspetoria Geral das Polícias Militares, bem como as normas gerais de seu funcionamento.