“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei7.147 de 23/11/1983
Art. 1º - Fica, incluída, nos proventos de aposentadoria, a Gratificação por Operações Especiais a que alude o Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979 , na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
- Lei7.961 de 21/12/1989
Art. 3º - Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º, 2º e §§ 2º, 3º e 5º, inciso I I, e 6º e 8º , 14 e 20 , bem assim no Anexo V da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
- Lei10.703 de 18/07/2003
Art. 3º - Os prestadores de serviços de que trata esta Lei devem disponibilizar para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones.
- Lei2.719 de 31/12/1912
Art. 55, XVII - A emendar o regulamento que baixou com o decreto nº 7.473, de 29 de julho de 1909 , de modo a tornal-o efficiente no que concerne á obtenção dos elementos para a organização da estatistica da exportação para o exterior e do commercio interestadual.
- Lei6.174 de 09/12/1974
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 150º da Independência e 86º da República.
- Lei6.113 de 01/10/1974
Art. 2º, §2º - A partir da vigência desta Lei os reajustamentos de proventos dos reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre passarão a ser fixados por disposições legais que deles cuidem especificamente.
- Lei11.907 de 02/02/2009
Art. 122-a - A partir de 1º de agosto de 2024, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, ocupado ou vago, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003 , fica transformado, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, no cargo de Policial Penal Federal da carreira de Policial Penal Federal, no âmbito do Poder Executivo Federal, observado o...
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios: I - da transparência financeira e administrativa; II - da moralidade na gestão desportiva; III - da responsabilidade social de seus dirigentes; IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e V - da participação na organização desportiva do País." (NR) "Art. 4º (...)...