“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei8.764 de 20/12/1993
Art. 6º - Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.
- Lei10.874 de 01/06/2004
Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, no percentual de 7,3% (sete vírgula três por cento), incidentes sobre o soldo de Coronel.
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 122 - No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal na área de ampliação do Parque Nacional Mapinguari, estão compreendidas:...
- Lei13.812 de 16/03/2019
Política e cadastro para busca de desaparecidos
Art. 5º, §2º - No âmbito federal, ficará a cargo da Polícia federal, por meio do agente de investigação, a interlocução de casos de competência internacional, inclusive a coordenação com a Interpol e demais órgãos internacionais.
- interação
- cliente
- utilizador
- Lei1.761 de 15/12/1952
Art. 2º - Na execução do § 1º do art. 2º da Lei nº 831, de 23 de setembro de 1949 , é o Govêrno autorizado a despender até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) com a organização do projeto do primeiro pôrto a construir, inclusive estudos de laboratórios no estrangeiro, descontando-se, em relação a êle, dentro do prazo estatuído na referida lei, o que fôr gasto nos estudos e projetos citados.
- Lei7.151 de 01/12/1983
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a, respeitados os limites de efetivos por posto fixados no art. 1º desta Lei, promover as medidas necessárias ao melhor aproveitamento do pessoal para atender aos serviços da Marinha, dispondo, inclusive, sobre a criação, transformação, organização e extinção de Quadros ou a transferência de Quadros, desde que tais providências não acarretem prejuízo às promoções dos militares deles então integrantes. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)...
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 15 - São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para o beneficiário, os atos que, no período compreendido entre o trigésimo dia da publicação desta Lei e o término do mandato do Presidente da República, importarem em nomear, admitir ou contratar ou exonerar ex officio , demitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens de qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração Pública Direta ou Indireta e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados, do Distrito ...
- Lei8.663 de 14/06/1993
Art. 2º - A carga horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de Organização Social e Política do Brasil e Estudos dos Problemas Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob critério das instituições de ensino e do sistema de ensino respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais.