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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei11.663 de 24/04/2008

    Art. 1º - A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, dede junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos). Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade r...

  • Lei11.105 de 24/03/2005

    Art. 3º, VII - célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;...

    • Lei13.505 de 08/11/2017

      Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

    • Lei11.516 de 28/08/2007

      Art. 1º - Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:...

    • Lei6.861 de 26/11/1980

      Art. 2º - No deslocamento do servidor de uma para outra Referência de vencimento ou salário serão observados, atendidas as peculiaridades dos Territórios Federais, os critérios e requisitos estabelecidos para a sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, complementados, se for o caso, por atos do Ministro do Interior, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

    • Lei9.017 de 30/03/1995

      Art. 14, Parágrafo Único, III - interdição do estabelecimento." Art. 13 . O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs." "Art. 20 . Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: (...) Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio." "Art. 23 (...) II - multa de quinhentas até cinco mil Ufirs: (...)" Art. 15 Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de

    • Lei12.595 de 19/01/2012

      Art. 4º, XXV - relativas à assistência médica e odontológica a militares e seus dependentes, mediante utilização do excesso de arrecadação das receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;...

    • Lei13.115 de 20/04/2015

      Art. 4º, XXIV - relativas à assistência médica e odontológica a militares e seus dependentes, mediante utilização do excesso de arrecadação de receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 ;...