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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.105 de 23/06/2022

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 9º da Lei nº 19.501, de 21 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Regula a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional GIQF, instituída pela Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, destinada aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná em razão da obtenção de conhecimentos educacionais adicionais em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, por comprovada conclusão de curso de graduação ou pós-graduação em sentido amplo ou estrito, ou por realizações d...

  • Lei Estadual do Paraná15.760 de 14/01/2008

    Art. 4º - Fica acrescentada alínea "z-B" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:        "ART. 14 ... II - .............. z-B) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH no código e especificação abaixo: 1. NCM Produto 8414 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. 8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilind...

  • Lei Estadual do Paraná22.258 de 13/12/2024

    Art. 1º - A Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 119. À funcionária gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de vencimento ou remuneração com demais vantagens legais, que terá início no momento de sua alta hospitalar e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, podendo a licença ser antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica. (...) §2º A licença poderá, a pedido da funcionária gestante, ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo an...

  • Lei Estadual do Paraná10.014 de 01/07/1992

    Art. 1º - A Lei nº 9.579, de 22 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, em atendimento ao artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e do disposto no artigo 216 da Constituição Estadual. Art. 2º. O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente é órgão consultivo, deliberativo e controlador das ações de atendimento à Infância e à Juventude, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política estadual de atendimento à criança e ao adolescente e composto dos seguintes membros: I - 01 (um) representante da Cas...

  • Lei Estadual do Paraná18.423 de 09/01/2015

    Art. 1º - Os arts. 1º a 9º da Lei nº 17.773, de 29 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná, com atenção especial à agricultura familiar e de pequeno porte, vinculado aos termos da regulamentação federal - SUASA-SUSAF-PR. Parágrafo único. Para entendimento desta Lei considera-se: I - Agricultura Familiar - aquela definida pelo art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, compreendidos e denominados aqui de agricultores familiares, colonos, pequ...

  • Lei Estadual do Paraná9.309 de 05/07/1990

    Art. 9º, II, a - 1 (um) Tabelionato de Notas, acumulando precariamente o ofício de Protesto de Títulos;...

  • Lei Estadual do Paraná10.682 de 22/12/1993

    Art. 1º - Os artigos seguintes da Lei nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 9°. O Grupo Ocupacional T.A.F. é constituído de 1656 cargos com as seguintes especificações: I - 414 cargos da série de classes da AF-1, com atribuições referentes às atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, de grande e média complexidade, encargos de gerência, chefia ou assessoramento, análises e estudos econômico-tributários; II - 414 cargos da série de classes da AF-2, com atribuições referentes às atividades de tributação, ...

  • Lei Estadual do Paraná15.972 de 13/11/2008

    Art. 1º - Ficam estabelecidas as delimitações territoriais das circunscrições do 1°, 2°, 3° e 4° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de entrância final de Maringá, em razão da criação do 4° Serviço de Registro de Imóveis, pela Lei Estadual n° 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, modificando o perímetro urbano e rural das referidas ciscunscrições, que passam a ter as seguintes delimitações: 1° SERVIÇO de REGISTRO de IMÓVEIS 1ª PARTE: A circunscrição territorial do 1° ...