JurisHand AI Logo
|

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...

    • isenção de custas
  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 4º, §2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação Penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, re...

    • registro público de agressores
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 16, Parágrafo Único, a - os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil ; (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.100 de 13/01/2025

    Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas

    Lei nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025...

    • uso excessivo de telas
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 20 - A autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor ou preço, sempre que não mereça fé, por notoriamente diferente do de mercado, o valor ou preço informado pelo contribuinte, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 8º - Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação