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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei9.605 de 12/02/1998

    Lei dos Crimes Ambientais

    Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    • crime ambiental
    • dano ambiental
    • sisnama
  • Lei4.898 de 09/12/1965

    Lei do Abuso de Autoridade

    Art. 28, Parágrafo Único - Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal .

    • abuso de autoridade
    • responsabilidade administrativa
    • responsabilidade penal
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 39 - Aplicam-se ao Processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei8.038 de 28/05/1990

    Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

    Art. 23 - Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.

    • regras judiciárias
    • processos superiores
    • legislação stj/stf
  • Lei14.562 de 26/04/2023

    Criminalização de Sinais de Veículos

    Art. 1º - Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

    • Lei9.840 de 28/09/1999

      Lei de Compra de Voto

      Art. 1º - A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 41-A . Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no ar...

      • Lei13.934 de 11/12/2019

        Regulamentação de contrato de desempenho

        Art. 9º, III - dar orientação técnica ao supervisionado nos processos de prestação de contas.

        • colaboração interinstitucional
        • gestão projetos
        • implementação estratégica