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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 14 - Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal :...

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 16 - O art. 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1º (...) § 3º Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração Penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução Penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Lei14.857 de 22/05/2024

    Sigilo de Vítimas em Processos de Violência Doméstica

    Art. 2º - O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo."...

    • Lei10.826 de 22/12/2003

      Estatuto do Desarmamento

      Art. 4º, I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)...

      • arma de fogo
      • porte de arma
      • cadastro de arma
    • Lei9.605 de 12/02/1998

      Lei dos Crimes Ambientais

      Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

      • crime ambiental
      • dano ambiental
      • sisnama
    • Lei9.099 de 26/09/1995

      Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

      Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

      • juizado especial cível
      • juizado especial criminal
      • pequenas causas
    • Lei8.038 de 28/05/1990

      Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

      Art. 23 - Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.

      • regras judiciárias
      • processos superiores
      • legislação stj/stf