“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei12.996 de 18/06/2014
Art. 3º, IX - (VETADO); (...) XVIII - dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes. (...)" (NR) "Art. 26 (...) I - publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de permissão para prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros; (...) VIII - autorizar a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; IX - dispor sobre os requisitos mínimos a serem observados pelos terminais rodoviários de passageiros e pontos de parada dos veículos para a prestação dos serviços disciplinado...
- Lei14.200 de 02/09/2021
Art. 2º - O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 71 . Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem ...
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 6º - O art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, passarão, a partir do exercício de 1966, a ter a seguinte redação: "Art. 8º Os Estados receberão, em dinheiro, suas cotas do impôsto único sôbre energia elétrica até o limite das mesmas, na proporção verificada no exercício anterior, entre os recursos próprios que aplicarem em serviços de energia elétrica nos respectivos territórios e a referida cota, de acôrdo com a seguinte fórmula: Q = C R , E sendo: Q - quantia a ser paga ao Estado em dinheiro; C - cota do Estado no impôsto único do exercício; R - recurs...
- Lei14.435 de 04/08/2022
Art. 1º - A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18(...) § 1º (...) IV - (...) c) à construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; (...) " (NR) "Art. 64-A (VETADO)" (NR) "Art. 72-A (VETADO)." (NR) "Art. 72-B (VETADO)." (NR) "Art. 81-A A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setem...
- Lei13.280 de 03/05/2016
Art. 2º - A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º -A e 6º -A: "Art. 5º-A . Caberá à Aneel definir em ato específico o calendário de recolhimento, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 5º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. § 1º O repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estão condicionados à: I - apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energi...
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, ...
- Lei2.434 de 27/02/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944 , e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 - Leida Regis, professor padrão J, da ...
- Lei14.393 de 04/07/2022
Art. 2º - A Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A . Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. § 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. § 2º A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria ...