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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei4.388 de 28/08/1964

    Art. 2º, §2º, III - Na Tabela "A", as alíneas VII, X, XII, XIV e XXII passam a vigorar com as seguintes alterações: Alínea VII - Itens 1 e 2: "1 - Borracha sintética em bruto e látex sintético - 7%; 2 - Pneumáticos, câmaras-de-ar e bandas (flaps) para rodas de veículos ou aeronaves, borracha defumada em lâminas não-crepadas (smock scheets) - 7%". Alínea X - Inciso I - Tubos e calhas e respectivas conexões, de cimento simples ou misto. Alínea XII - Inciso II - Canos e tubos, com ou sem roscas e suas conexões, calhas com ou sem roscas e suas conexões de matérias plásticas ou resinas artificiais ou sintéticas de con...

  • LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

    Art. 3º, §8º - Organizada peia Directoria do Patrimonio a relação de todos os proprios não aproveitadas exclusivamente em serviço publico e que sirvam ou possam vir a servir de habitação, qualquer que seja o ministerio a que estejam sujeitos e exceptuados apenas os palacios occupados pela Presidencia da Republica, será pela mesma Directoria arbitrado o aluguel a cobrar pelos mesmos, tendo em vista a situação, valor e estado de cada um delles e observadas as seguintes regras: 1ª O aluguel annual nunca será inferior a 7% do valor venal do predio, quando este for voluntariamente habitado por particulares ou funccionarios publicos; 2ª Será fixado em 5 % no mi...

  • Lei6.934 de 13/07/1981

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 , que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º: " Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei. Art. 3º - (...) c) inoculante, a substância que contenha micro...

  • Lei13.245 de 12/01/2016

    Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo int...

  • Lei5.525 de 05/11/1968

    Art. 1º - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Público...

  • Lei3.915 de 12/07/1961

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, as maquinarias importadas dos Estados Unidos da América do Norte, embarcadas pelo Pôrto de New York, pela firma General American Transportation Corporation sediada naquela cidade, destinadas à firma Integral Arroz Limitada., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para beneficiamento de arroz segundo o processo Malek, e que aqui são relacionadas. Um aparelho para limpeza a sêco de arroz antes do tratamento de 8.500Ib/h de capacidade; Um conjunto de panelas de ensopamento, projetadas para tratar 8.000Ib por hora de arroz com casca; Um tanque de compe...

  • Lei12.548 de 15/12/2011

    Art. 1º - O art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 Os créditos do Banco Central do Brasil passíveis de inscrição e cobrança como Dívida Ativa e não pagos nos prazos previstos serão acrescidos de: I - juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; II - mul...

  • Lei11.943 de 28/05/2009

    Art. 18 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º Entendem-se como novos empreendimentos de geração aqueles que até o início de processo público licitatório para a expansão e comercialização da oferta de energia elétrica: I - (...); ou II - (...) ; ou III - (VETADO) § 7º A licitação para a expansão da oferta de energia prevista no inciso II do § 5º deste artigo deverá ser específica para novos empreendimentos ou ampliações, sendo vedada a participação de empreendimentos de geração existentes, ...