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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.881 de 27/08/1981

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os Municípios que participarem dos recursos da Reserva ora criada não sofrerão prejuízo quanto ao recebimento da parcela prevista no § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , com a redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967.

    • Decreto-Lei1.969 de 25/11/1982

      Art. 2º - O professor pertencente à carreira do magistério superior das autarquias federais que, ao se aposentar, esteja submetido ao regime de dedicação exclusiva e tenha completado, pelo menos, 5 (cinco) anos nesse regime terá incorporada integralmente, aos proventos de aposentadoria, a Gratificação de Dedicação Exclusiva instituída pelo parágrafo único do artigo 11 do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

    • Decreto-Lei185 de 23/02/1967

      Compete ao Ministro de Estado aprovar os índices a serem adotados nos contratos celebrados nos órgãos de administração direta e pelas autarquias sob sua jurisdição.

    • Decreto-Lei9.719 de 03/09/1946

      Art. 3º - O art. 162 do Decreto-lei nº 739, de 24 de Setembro de 1938 , apresentado um parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: "Art. 162 O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional terá dois (2) assistentes técnicos por êle designados dentre agentes fiscais do impôsto de consumo, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Aos funcionários de que trata êste artigo caberá o estudo dos relatórios e outros trabalhos da inspeção fiscal do impôsto de consumo, de forma a orientar o diretor sôbre os assuntos nêles tratados, e, bem assim, o exame de

    • Lei10.446 de 08/05/2002

      Art. 1º, V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) . (Incluído pela Lei nº 12.894, de 2013)...

      • Decreto-Lei9.282 de 23/05/1946

        O Presidente da República, considerando que dentro no plano de urbanização e conseqüentes desapropriações no Distrito Federal, não foi possível ao Poder Público concluir, em muitos caso, as desapropriações decretadas; Considerando que efetivamente tendo sido originariamente efetuado um estudo para execução do projeto a longo prazo, eis que a lei anterior de desapropriações fixava nenhum prazo de caducidade dos decretos chegou ainda a seu têrmo: Considerando que, assim, projetos cuja execução prevista demandaria um período mais longo foram aprovados por decretos que, no entanto, até hoje, por carência de tempo e de recursos materiais ...

      • Decreto-Lei9.857 de 13/09/1946

        Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 8. 486, de 28 de dezembro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1...

      • Decreto-Lei1.714 de 21/11/1979

        Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao vencimento do cargo efetivo, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em cargo de natureza estritamente policial, em órgão da Administração Federal, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o vencimento em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo de provimento em comissão, de igual natureza.