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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Art. 46 - Aplica-se, quanto ao processo e julgamento, o Código da Justiça Militar, no que não colidir com as disposições da Constituição e dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 14 - Além dos previstos no Título IV da Parte Geral do Código Penal , constituem crimes contra a organização do trabalho :...

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 8º - As multas previstas no Código de Pesca serão impostas pelo Diretor da Divisão de Caça e Pesca, por despacho em processo administrativo.

  • Decreto-Lei18 de 24/08/1966

    Art. 3º - Sòmente brasileiros, portadores da licença e respectivos certificados, poderão exercer a profissão de aeronauta, ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar.

  • Decreto-Lei3.759 de 25/10/1941

    Art. unico - Fica aprovado e entrará em execução o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, que a este acompanha, revogando-se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

    Art. 3º - A inscrição a que se refere o artigo anterior será gratuita e efetuada mediante o preenchimento, em 3 vias, da "Ficha de Inscrição. §. 1º As fórmulas impressas das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção" serão distribuídas aos interessados pelo D.N.I.C., no Distrito Federal, pelos departamentos regionais de estatística, nos municípios das capitais dos Estados e do Território do Acre, e pelas agências municipais de estatística, nos demais municípios. §. 2º Se houver conveniência, o D.N.I.C. poderá delegar ao Departamento de Geografia e Estatística do Distrito Federal, ...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 53 - Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

      Art. 21, Parágrafo Único - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.