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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.212 de 31/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - destinadas ao atendimento de despesas com:...

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 108 - O juiz deve dar-se por suspeito ou impedido e se o não fizer, poderá como tal ser recusado por qualquer das partes, nos casos do artigo 185 do Código de Processo Civil e dos a rts. 252 e seguintes do Código de Processo Penal .

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 2º, I - Imóveis - os definidos no artigo 43, do Código Civil e os direitos à sua aquisição;...

  • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os remanescentes sociais terão a destinação a que alude o art. 22 do Código Civil.

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 27 - A emissão ou o endôsso de cédula hipotecária com infrigência dêste decreto-lei, constitui, para o emitente ou o endossante, crime de estelionato, sujeitando-o às sanções do artigo 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

      Art. 5º - Não se aplica, na Justiça Federal, o disposto no art. 839 do Código de Processo Civil.

    • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

      Art. 2º, i - elaborar, e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel execução;...

    • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

      Art. 8º - Sob pena de multa de 500$000 a 2 :000$000, os escrivães, contadores e oficiais de registro permitirão aos funcionários do imposto de renda, especialmente designados para a diligência, o exame aos processos ou autos de inventário, em cartório quer antes, quer depois da partilha e de seu julgamento ou homologação.