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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar75 de 20/05/1993

    Lei de Organização do Ministério Público Federal

    Art. 261 - Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de processo Penal.

    • Lei Complementar159 de 19/05/2017

      Art. 17-a - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

      • Lei Complementar63 de 11/01/1990

        Art. 4º, §2° - Os agentes arrecadadores farão os depósitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.

        • Lei Complementar210 de 25/11/2024

          Art. 10º, §1° - Caberá à área técnica de cada órgão ou ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade.

        • Lei Complementar201 de 24/10/2023

          Art. 18, I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);...

        • Lei Complementar80 de 12/01/1994

          Lei de Organização da Defensoria Pública da União

          Art. 4º, XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

          • Lei Complementar190 de 04/01/2022

            Art. 1º, §1°, I - a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;...

          • Lei Complementar65 de 15/04/1991

            Art. 1º, II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária.