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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar107 de 26/04/2001

    Art. 1º, §2°, I - introdução de novas divisões do texto legal base;...

  • Lei Complementar117 de 02/09/2004

    Art. 1º, §7° - O emprego e o preparo das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem são considerados atividade militar para fins de aplicação do art. 9º, inciso II, alínea c, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar ." (NR) "Art. 16 (...)...

  • Lei Complementar76 de 06/07/1993

    Art. 7º - A citação do expropriando será feita na pessoa do proprietário do bem, ou de seu representante legal, obedecido o disposto no art. 12 do Código de Processo Civil.

    • Lei Complementar34 de 12/09/1978

      Art. 1º - Será compulsoriamente aposentado, no Grupo-Diplomacia, Código D-300:...

    • Lei Complementar109 de 29/05/2001

      Art. 72 - Compete privativamente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas zelar pelas sociedades civis e fundações, como definido no art. 31 desta Lei Complementar, não se aplicando a estas o disposto nos arts. 26 e 30 do Código Civil e 1.200 a 1.204 do Código de Processo Civil e demais disposições em contrário.

      • Lei Complementar79 de 07/01/1994

        Art. 2º, IV - recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 ;...

      • Lei Complementar108 de 29/05/2001

        Art. 12, §1° - O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.

        • Lei Complementar193 de 17/03/2022

          Art. 6º - Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do Processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (<...