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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei11.826 de 20/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00 (trinta e nove milhões, dezenove mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.103 de 02/09/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.

  • Lei13.933 de 11/12/2019

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma." (NR)...

  • Lei8.797 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 2.520.545.398,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.788 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.478.906.869,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.085 de 17/08/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.801 de 09/01/2024

    Art. 9º - O art. 1º da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) V - outras áreas consideradas como prioritárias pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. (...) § 2º Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de<...

  • Lei10.018 de 20/09/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.