Art. 55-e - Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente deprocesso administrativo disciplinar. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)...
Art. 25 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua instalação, a SUDEPE, elaborará anteprojeto de revisão do Códigode Pesca a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.
Art. 16 - Feito o depósito, o processo será encaminhado ao prolator, o qual confirmará ou reformará a decisão antes de remetê-lo "ex officio", à instância final.
Art. 44 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.
Art. 25, §3º - O pessoal a que se refere êste artigo será pago pelos respectivos Ministérios à conta de suas dotações orçamentárias próprias ou, se fôr o caso, na forma do art. 46 do Códigode Contabilidade da União.
Art. 10 - As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização ao Serviço Social Rural, ao Estabelecimento Rural e ao Conselho da Reforma Agrária serão aplicadas pela SUPRA, até que ajustadas à discriminação orçamentária própria.