“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei10.733 de 11/09/2003
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);...
- Lei605 de 05/01/1949
Repouso semanal
Art. 5º, Parágrafo Único - São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
- Lei9.331 de 10/12/1996
Art. 2º - Os títulos serão entregues à ITAIPU pela Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, empresa estatal paraguaia, como pagamento de faturas de energia elétrica vencíveis no período de 1995 a 1996.
- Lei10.972 de 02/12/2004
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, sob a forma de sociedade limitada, denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, vinculada ao Ministério da Saúde.
- Lei14.303 de 21/01/2022
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de trinta por cento do valor constante desta Lei, por meio da utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;...
- Lei6.404 de 15/12/1976
Sociedades por ações
Art. 258 - O instrumento de oferta de compra, firmado pelo ofertante e pela instituição financeira que garante o pagamento, será publicado na imprensa e deverá indicar:...
- estrutura corporativa
- acionistas
- governança empresarial
- Lei14.442 de 02/09/2022
Art. 4º, §2º - O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do empregado e a empresa que o credenciou sujeitam-se à aplicação da multa prevista no caput deste artigo.
- Lei8.870 de 15/04/1994
Art. 3º, §2º - Na hipótese de a empresa possuir mais de uma unidade, os sindicatos de que trata o caput deste artigo terão acesso apenas às guias referentes às unidades situadas em sua base territorial.