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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei12.897 de 18/12/2013

    Art. 8º, Parágrafo Único - O diretor executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que detiver atribuição para atuar na área de transferência de tecnologia integrará a Diretoria Executiva da Anater, com atribuição análoga, vedada a acumulação de remuneração.

  • Lei11.759 de 31/07/2008

    Art. 13, XIII - 1 (um) representante dos trabalhadores da empresa, eleito por estes por meio de voto secreto, de acordo com o disposto no Estatuto Social da empresa.

  • Lei5.991 de 17/12/1973

    Art. 4º, XIII - Posto de medicamentos e unidades volante - estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;...

  • Lei9.432 de 08/01/1997

    Art. 11, §14 - Os direitos de tonelagem oriundos das embarcações fretadas por empresa brasileira de investimento na navegação serão transferidos para a empresa brasileira de navegação afretadora da embarcação. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)...

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 22, III - eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes;...

    • Lei9.240 de 22/12/1995

      Art. 1º - São ratificados o Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, criado pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974 , o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, criado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    • Lei9.492 de 10/09/1997

      Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)...

      • Lei10.120 de 21/12/2000

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.