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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei2.582 de 30/08/1955

    Art. 2º, Parágrafo Único - Se a justiça eleitoral não puder fazer chegar às mesas receptoras as cédulas por ela impressas, os partidos poderão entregar às mesas as de sua impressão, desde que o façam em quantidade suficiente para todos os eleitores.

  • Lei4.109 de 20/07/1962

    Art. 13 - A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação, pela imprensa e pela radiodifusão e televisão, bem como por meio de cartazes afixados nos logradouros públicos, das relações dos candidatos de todos os partidos com os respectivos símbolos e siglas, bem como da côr em que figurarão nas cédulas.

  • Lei8.029 de 12/04/1990

    Art. 1º, III - Empresa Pública: - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER.

  • Lei4.843 de 19/11/1965

    Art. 3º, Parágrafo Único - As "fichas de lançamento" poderão ser parcialmente impressas e serão organizadas na conformidade das exigências e das condições de segurança a serem estabelecidas pelo Banco Central da República do Brasil.

  • Lei10.637 de 30/12/2002

    Art. 1º, §3º, III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;...

    • Lei11.079 de 30/12/2004

      Licitação e contratação de parceria público-privada

      Art. 10, VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e...

      • parcerias ppp
      • processos licitatórios
      • colaboração setor privado
    • Lei9.966 de 28/04/2000

      Art. 24 - A contratação, por órgão ou empresa pública ou privada, de navio para realização de transporte de óleo ou de substância enquadrada nas categorias definidas no art. 4º desta Lei só poderá efetuar-se após a verificação de que a empresa transportadora esteja devidamente habilitada para operar de acordo com as normas da autoridade marítima.

    • Lei13.429 de 31/03/2017

      Lei da terceirização

      Art. 1º, §3º - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços." (NR) "Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.