“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei2.582 de 30/08/1955
Art. 2º, Parágrafo Único - Se a justiça eleitoral não puder fazer chegar às mesas receptoras as cédulas por ela impressas, os partidos poderão entregar às mesas as de sua impressão, desde que o façam em quantidade suficiente para todos os eleitores.
- Lei4.109 de 20/07/1962
Art. 13 - A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação, pela imprensa e pela radiodifusão e televisão, bem como por meio de cartazes afixados nos logradouros públicos, das relações dos candidatos de todos os partidos com os respectivos símbolos e siglas, bem como da côr em que figurarão nas cédulas.
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 1º, III - Empresa Pública: - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER.
- Lei4.843 de 19/11/1965
Art. 3º, Parágrafo Único - As "fichas de lançamento" poderão ser parcialmente impressas e serão organizadas na conformidade das exigências e das condições de segurança a serem estabelecidas pelo Banco Central da República do Brasil.
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 1º, §3º, III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;...
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 10, VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e...
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado
- Lei9.966 de 28/04/2000
Art. 24 - A contratação, por órgão ou empresa pública ou privada, de navio para realização de transporte de óleo ou de substância enquadrada nas categorias definidas no art. 4º desta Lei só poderá efetuar-se após a verificação de que a empresa transportadora esteja devidamente habilitada para operar de acordo com as normas da autoridade marítima.
- Lei13.429 de 31/03/2017
Lei da terceirização
Art. 1º, §3º - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços." (NR) "Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.