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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 14 - Os Ministros não podem exercer qualquer outra função pública nem, direta ou indiretamente, a direção ou gerência de empresa privada.

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)...

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 4º, §2º, III - para as empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, na hipótese de criação de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, na hipótese de transferência de patrimônio para a empresa existente.

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar48 de 10/12/1984

    Art. 2º, §5º - No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês da constituição da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano.

  • Lei Complementar17 de 12/12/1973

    Art. 1º - A parcela destinada ao Fundo de Participação do Programa de Integração Social, relativa à contribuição com recursos próprios da empresa, de que trata o art. 3º, letra b, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , é acrescida de um adicional a partir do exercício financeiro de 1975. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Lei Complementar7 de 07/09/1970

      Art. 7º, §3º - Igual penalidade será aplicada em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa.

      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Art. 140, II - serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa; e...

      • Lei Complementar14 de 08/06/1973

        Art. 3º, Parágrafo Único - A unificação da execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela concessão do serviço a entidade estadual, que pela constituição de empresa de âmbito metropolitano, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.