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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei8.031 de 12/04/1990

    Art. 13, I - serão precedidos de editais, com ampla divulgação em dois órgãos, no mínimo, de grande circulação, depois de publicados na Imprensa Oficial, expondo as condições do processo e da situação econômica e financeira da empresa incluída no Programa Nacional de Desestatização;...

  • Lei9.811 de 28/07/1999

    Art. 52, §3º, I - gerados pela empresa;...

  • Lei13.448 de 05/06/2017

    Art. 10, Parágrafo Único - A consulta pública será divulgada na imprensa oficial e na internet e deverá conter a identificação do objeto, a motivação para a prorrogação e as condições propostas, entre outras informações relevantes, fixando-se o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento de sugestões.

  • Lei9.473 de 22/07/1997

    Art. 40, §3º, I - gerados pela empresa;...

  • Lei10.524 de 25/07/2002

    Art. 49 - A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2003, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.

  • Lei14.831 de 27/03/2024

    Art. 3º, III, a - divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;...

  • Lei10.266 de 24/07/2001

    Art. 34, §9º - A execução orçamentária e financeira no exercício de 2002 das ações relativas à programação de trabalho a serem executadas na forma prevista neste artigo e cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado da Federação, fica condicionada à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição, e respectivas alterações.

  • Lei5.851 de 07/12/1972

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 . (Redação dada pela Lei nº 12.383, de 2011)...