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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei6.530 de 12/05/1978

    Art. 20, IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;...

  • Lei12.725 de 16/10/2012

    Art. 2º, XVI - operador do aeródromo: órgão, entidade ou empresa responsável pela administração do aeródromo;...

  • Lei12.794 de 02/04/2013

    Art. 15, §6º, I - empresa comercial exportadora;...

  • Lei14.356 de 31/05/2022

    Art. 2º - A Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: "Art. 20-A A contratação de serviços de comunicação institucional, que compreendem os serviços de relação com a imprensa e de relações públicas, deverá observar o disposto no art. 5º desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo à contratação dos serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de ...

  • Lei11.090 de 07/01/2005

    Art. 32 - Fica instituída a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, devida aos servidores titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo ou ocupante de cargo ou função comissionada, no âmbito da Imprensa Nacional.

  • Lei4.740 de 15/07/1965

    Art. 31, §5º, I - publicação de edital na imprensa local, onde houver, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;...

  • Lei9.649 de 27/05/1998

    Art. 18, III, b - da Imprensa Nacional; (Incluída pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...

  • Lei7.437 de 20/12/1985

    Art. 9º - Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.