“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.900 de 21/12/1981
Art. 2º, §3º - Poderão ser reduzidos em até 70% (setenta por cento), a critério da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, os valores da contribuição constantes da tabela prevista neste artigo, quando se tratar de filme destinado a exibição em cinema, que seja de exploração limitada, por dispor exclusivamente de uma cópia.
- Decreto-Lei1.547 de 18/04/1977
Art. 2º - A importância relativa ao incentivo fiscal previsto no artigo anterior será depositada, em nome da empresa beneficiária, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., para aplicação em projetos de ampliação da produção de derivados de aço considerados prioritários pelo Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER.
- Decreto-Lei893 de 26/09/1969
Art. 1º, II, a - o caput passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 O acidentado, seus beneficiários, a empresa ou qualquer outra pessoa poderão, diretamente ou por intermédio de advogado, depois de esgotada a via recursal da previdência social, mover ação contra a previdência social, para reclamação de direitos decorrentes desta Lei."...
- Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988
Art. 1º, §1º - O AFRMM gerado por embarcação de registro estrangeiro, afretada por empresa brasileira de navegação, poderá ter a destinação prevista no item I, alínea c , e nos itens II e III, desde que tal embarcação esteja substituindo outra em construção em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, de tipo semelhante e porte bruto equivalente àquela afretada.
- Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 1985, o cumprimento de obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, contraídas até 31 de dezembro de 1984 pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, correrá à conta de recursos do Tesouro Nacional. Parágrafo Único - A cobertura das obrigações financeiras decorrentes de operações de crédito, internas e externas, que vierem a ser contraídas pela RFFSA a partir de 01 de janeiro de 1985, será de exclusiva responsabilidade da empresa, não se destinan...
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 7º, §5º - A exigibilidade do Imposto sobre Importação, de que trata o caput deste artigo, abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial localizado na Zona Franca de Manaus, de acordo com projeto aprovado com processo produtivo básico, na fabricação de produto que, por sua vez tenha sido utilizado como insumo por outra empresa, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo, estabelecida na mencionada Região, na industrialização dos produtos <...
- Decreto-Lei9.843 de 12/09/1946
Art. 1º - O art. 234 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 234 Ao oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbe: I - A inscrição dos atos mencionados no art, 122, ns. I e II, do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 ; II - A matrícula de órgãos da imprensa e oficinas impressoras; III - A transcrição, para valer efeitos contra terceiros, dos documentos das pessoas jurídicas de direito privado definidas no art. 122 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 ".
- Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976
Art. 10, V - Nova redação ao § 3º do artigo 9º: "§ 3º No caso das operações que se refere a alínea " c " do § 2º não serão computados para efeito de apuração do lucro da empresa individual o resultado, correção monetária e juros auferidos nas alienações: a) de imóveis por desapropriação, recuo ou extinção judicial de condomínio; b) de imóveis havidos por legado, herança e doação como adiantamento da legítima; c) de imóveis adquiridos mais de 120 (cento e vinte) meses antes da data da equiparação".