“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 8º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 62.193:399$727 A saber: 1. Juros, amortização e mais despezas da divida externa, augmentada a verba com a quantia de 2.825:734$ para a amortização e juros do emprestimo contrahido em 1888(...) 19.148:077$000 2. Ditos idem dos emprestimos nacionaes de 1868 a 1879(...) 6.061:825$000 3. Juros e amortização da divida interna, fundada(...) 19.090:209$000 4. Ditos idem da divida inscripta, ainda não fundada(...) 7:000$000 5. Caixa da Amortização(.....
- Lei13.411 de 28/12/2016
Art. 2º - A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento levarão em conta os seguintes critérios: I - complexidade técnica; II - benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento objeto do requerimento. § 1º A aplicação dos critérios previstos no caput , de acordo com metodologia disposta em ato da Anvisa, determinará o enquadramento do medicamento sob avaliação nas seguintes categorias de precedência: I - prioritária; II - ordinária. § 2º Os prazos máxi...
- Lei6.514 de 22/12/1977
Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Art . 155 - Incumbe a...
- Lei13.969 de 26/12/2019
Art. 11 - A Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º É beneficiária do Padis a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma do art. 6º desta Lei e que exerça, isoladamente ou em conjunto, em relação a: I - componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, as atividades de: (...) b) difusão ou processamento físico-químico; c) corte da lâmina ( wafer ), encapsulamento e teste; ou d) corte do substrato, encapsulamento e teste no caso de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), entendidos...
- Lei9.032 de 28/04/1995
Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 20 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuiç...
- Lei25 de 30/12/1891
Art. 1º - A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada na quantia de 207.992:120$ e será realizada com o producto do que for arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os titulos abaixo assignados: RECEITA ORDINÁRIA Importação Direitos de importação para consumo, nos termos das leis ns. 1.750 de 20 de outubro de 1859; decretos ns. 6.053 de 13 de dezembro de 1875, art. 5º ; 6.829 de 26 de janeiro de 1878 e 7.552 de 22 de novembro de 1879 ; 7.550 de 20 de novembro de 187...
- Lei6.872 de 03/12/1980
Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) 200 210 221 - Procuradoria Geral (...) 3.630 3.812 4.003 ...
- Lei13.755 de 10/12/2018
Art. 30 - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-C As empresas referidas no § 1º do art. 1º desta Lei, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , e 70, de 30 de dezembro de 1991 , em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem ...