“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei14.438 de 24/08/2022
Art. 13, §1º - No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.
- Lei15.042 de 11/12/2024
Art. 37, §2º - Para fins de aplicação da multa de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, a empresa, o grupo ou o conglomerado são obrigados a informar o faturamento bruto obtido no ano anterior à instauração do processo administrativo e, caso não o façam no prazo devido, o órgão gestor do SBCE passa a ter a prerrogativa de estimar o faturamento.
- Lei6.505 de 13/12/1977
Art. 1º - Somente poderão explorar serviços turísticos, no País, as empresas registradas na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.294, de 1986)...
- Lei11.434 de 28/12/2006
Art. 4º - Para obtenção do ressarcimento de que trata o art. 52-A da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 , a empresa brasileira de navegação deverá apresentar o Conhecimento de Embarque ou o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga que comprove que a origem ou o destino da carga transportada seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do País. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012) (Produção de efeito)...
- Lei6.817 de 05/09/1980
Art. 6º - O art. 63 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 A filiação partidária far-se-á em fichas impressas pela Justiça Eleitoral e pelos Partidos Políticos, observado o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Parágrafo único. Na filiação partidária poderá ser utilizado, pela Justiça Eleitoral, processo eletrônico, na forma estabelecida por instruções do Tribunal Superior Eleitoral."...
- Lei11.732 de 30/06/2008
Art. 2º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 12, 13, 15, 18, 22 e 23 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação e a mesma Lei fica acrescida do art. 18-A: "Art. 2º (...) § 4º O ato de criação de ZPE caducará: I - se, no prazo de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de 12 (doze) meses,...
- Lei5.890 de 08/06/1973
Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria." "Art. 4º Para os efeitos desta l...
- Lei10.560 de 13/11/2002
Art. 1º - Fica suspensa, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003, a aplicação da alíquota do imposto de renda na fonte de que trata o art. 1º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 , incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.