“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei4.528 de 08/12/1964
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excetuando-se a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença nº DG-57/45268-45711, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Empresa Telefônica de Uberaba S.A. e destinado ao serviço urbano da Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 9º, §12 - O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.
- Lei8.402 de 08/01/1992
Art. 1º, §1º - É igualmente restabelecida a garantia de concessão dos incentivos fiscais à exportação de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , ao produtor-vendedor que efetue vendas de mercadorias a empresa comercial exportadora, para o fim específico de exportação, na forma prevista pelo art. 1º do mesmo diploma legal.
- Lei9.477 de 24/07/1997
Art. 8º, Parágrafo Único - O participante de Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual que perder o vínculo com a empresa continua com direito às quotas do Fundo adquiridas em seu nome, com recursos do empregador, podendo movimentá-las somente após o prazo de capitalização, observados os casos especiais a que se refere o inciso I do art. 9º e regulamentação pertinentes.
- Lei9.767 de 21/12/1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 6º, §3º - A fiscalização de que trata o inciso VIII deste artigo não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, sendo inadmissível qualquer imputação de co-responsabilidade à Fundação Habitacional do Exército - FHE ou a seus agentes e propostos, ressalvada, quanto a estes, a apuração da ação funcional na forma e para os efeitos das normas que disciplinam a matéria.
- Lei8.222 de 05/09/1991
Art. 6º - As cláusulas salariais, inclusive os aumentos reais, ganhos de produtividade do trabalho e pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho, assim como as demais condições de trabalho serão fixados em contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, laudos arbitrais e sentenças normativas, observadas, dentre outros fatores, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.
- Lei8.175 de 31/01/1991
Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor constante nesta lei, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, desde que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor consignado a cada subprojeto ou subatividade objeto da anulação.