“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei13.115 de 20/04/2015
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos, anulação de dotações orçamentárias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;...
- Lei13.255 de 14/01/2016
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos, anulação de dotações orçamentárias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;...
- Lei9.055 de 01/06/1995
Art. 10 - O transporte do asbesto/amianto e das fibras naturais e artificiais referidas no art. 2º desta Lei é considerado de alto risco e, no caso de acidente, a área deverá ser isolada, com todo o material sendo reembalado dentro de normas de segurança, sob a responsabilidade da empresa transportadora.
- Lei9.021 de 30/03/1995
Art. 11 - Para os fins previstos no art. 23 da Lei nº 8.884, de 1994 , será considerado o faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da respectiva multa.
- Lei4.440 de 27/10/1964
Art. 3º, §1º - A contribuição de que trata êste artigo corresponderá a percentagem incidente sôbre o valor do salário-mínimo multiplicado pelo número total de empregados da empresa, observados os mesmos prazos de reconhecimento, sanções administrativas e penais e demais dados estabelecidos com relação ás contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social.
- Lei12.045 de 09/10/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei15.021 de 12/11/2024
Art. 2º, VI - fornecedor: estabelecimento ou pessoa, física ou jurídica, instituição, entidade ou empresa pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, manipulação, criação, doação, importação, exportação, distribuição e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico;...
- Lei9.766 de 18/12/1998
Art. 1º, §3º - Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.