“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei13.243 de 11/01/2016
Art. 2º, §5º - Para os fins do caput e do § 4º, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de:...
- Lei4.319 de 16/03/1964
Art. 2º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), será integrado dos seguintes membros: Ministro da Justiça, representante do Ministério das Relações Exteriores, representante do Conselho Federal de Cultura, representante do Ministério Público Federal, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Professor Catedrático de Direito Penal de uma das Faculdades Federais, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Presidente da Associação Brasileira de Educação Líderes da Maioria e da Minoria ...
- Lei9.440 de 14/03/1997
Art. 3º, I - vendas a empresas comerciais exportadoras, inclusive as constituídas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , pelo valor da fatura do fabricante à empresa exportadora;...
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 6º - Não se considerará atividade de previdência privada, sujeita às disposições desta Lei, a simples instituição, no âmbito limitado de uma empresa, de uma fundação ou de outra entidades de natureza autônoma, de pecúlio por morte, de pequeno valor, desde que administrado exclusivamente sob a forma de rateio entre os participantes.
- Lei13.808 de 15/01/2019
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;...
- Lei9.782 de 26/01/1999
Lei de ANVS
Art. 43 - A Agência poderá apreender bens, equipamentos, produtos e utensílios utilizados para a prática de crime contra a saúde pública, e a promover a respectiva alienação judicial, observado, no que couber, o disposto no art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, bem como requerer, em juízo, o bloqueio de contas bancárias de titularidade da empresa e de seus proprietários e dirigentes, responsáveis pela autoria daqueles delitos.
- Lei187 de 15/01/1936
Art. 3º, §1º - A duplicata póde ser manuscripta, dactylographada ou impressa, tendo, nestes casos, os claros para serem preenchidos a mão, a machina ou a carbono no acto da expedição, desde que contenha todos os requisitos acima exigidos, sendo permittido conter outros dizeres ou esclarecimentos, uma vez que lhe não alterem a feição caracteristica de expressão de contracto de compra e venda e de promessa de pagamento do preço.
- Lei7.418 de 16/12/1985
Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (Renumerado do art . 6º, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)...