“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei14.184 de 14/07/2021
Art. 2º, §1º - Desfeito o vínculo contratual de que trata o inciso I do caput deste artigo, fica extinta a condição de beneficiária do regime para a empresa prestadora de serviços e fica a empresa industrial contratante obrigada a comunicar ao CZPE a extinção do referido contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da extinção.
- Lei9.434 de 04/02/1997
Art. 23 - Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 47, b - percentual de participação dos bens, direitos ou serviços importados no custo total do bem, direito ou serviço vendido: a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem, direito ou serviço importado e o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço vendido, calculado em conformidade com a planilha de custos da empresa;...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 68 - Passa a art. 67 , com nova redação ao § 1º e acréscimo de § 6º mantidos o "caput" e os demais parágrafos. § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferen...
- Lei10.443 de 06/05/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei11.795 de 08/10/2008
Lei do Consórcio
Art. 5º, §6º - A administradora estará desobrigada de apresentar certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativamente à própria empresa, quando alienar imóvel integrante do patrimônio do grupo de consórcio.
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 37, §2º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado, por empresa, de um demonstrativo da origem dos recursos esperados, bem como da aplicação destes, compatível com a demonstração a que se refere o art. 188 da Lei nº 6.494, de 15 de dezembro de 1976 .
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 3º, VII - A subvencionar com o auxilio em dinheiro de 5:000$ a Associação Brasileira de Imprensa;...