“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei5.462 de 02/07/1968
Art. 1º - A parte suplementar da produção dos servidores do Departamento de Imprensa Nacional, a que se refere a Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964 , será incorporada aos proventos da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de serviço, contado a partir da vigência da mesma Lei, fixado o valor da parcela incorporável na média mensal da produção suplementar do servidor, calculada no biênio imediatamente anterior à aposentadoria.
- Lei4.519 de 02/12/1964
Art. 2º - Após a expedição do decreto declaratório de utilidade pública ou interêsse social, será divulgado, em órgão oficial na imprensa do município onde estiver localizada a área objeto da exportação e afixado à porta da respectiva Prefeitura, edital de convocação de quem se julgue proprietário da referida gleba ou titular de quaisquer direitos que sôbre a mesma recaiam ou com ela diretamente se relacionem, estabelecendo o prazo de 30 dias para a necessária comprovação dêsses direitos.
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 18, §5º - No caso de que trata o § 4º, o pedido de registro do parcelamento, além dos documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, será instruído com cópias autênticas da decisão que tenha concedido a imissão provisória na posse, do decreto de desapropriação, do comprovante de sua publicação na imprensa oficial e, quando formulado por entidades delegadas, da lei de criação e de seus atos constitutivos. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)...
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial
- Lei12.881 de 12/11/2013
Art. 7º, §2º, VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades pactuadas entre o órgão parceiro e a Instituição Comunitária de Educação Superior, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
- Lei11.105 de 24/03/2005
Art. 14, VI - estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus derivados;...
- Lei9.859 de 08/11/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei7.238 de 29/10/1984
Art. 11, §3º - Será facultado à empresa não excluída do campo de incidência do aumento determinado na forma deste artigo, comprovar, na ação de cumprimento, sua incapacidade econômica, para efeito de sua exclusão ou colocação em nível compatível com suas possibilidades.
- Lei7.678 de 08/11/1988
Art. 40 - A circulação de vinhos em elaboração, borras líquidas, bagaço e mosto contendo ou não bagaço, só é permitida nas zonas de produção, entre estabelecimentos da mesma empresa, ou para estabelecimentos de terceiros quando se tratar de simples depósito.