Art. 40, §2º - Sob pena de nulidade, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, ainda que privados.
Art. 8º - Os Tribunais deimprensa constituem-se nos têrmos do Decreto n. 24.776, de 14 de julho de 1934 , funcionando um Tribunal na sede de cada comarca, sob a presidência do juiz de direito, sempre que houver de julgar os crimes cometidos com abuso de liberdade deimprensa.
Art. 18, IV - aos das Varas Criminais, o processo e julgamento de tôdas as causas criminais, cabendo, particularmente, ao da Primeira Vara a presidência do Tribunal do Júri e ao da Segunda, a do Tribunal deImprensa.
Art. 3º, §7º - Observado o disposto no § 2º deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
Art. 1º - As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)...