Lei Complementar Estadual de São Paulo1.305 de 20/09/2017Art. 1º, I - os incisos VI, VIII, IX, XII e XIII do artigo 5º:
"Artigo 5º - ................................................................
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VI - for condenado a pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado; (NR)
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VIII - tiver decretada a prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil ou para efeitos de extradição; (NR)
IX - deva ser reformado, por força de dispositivo legal ou de ordem judicial, até a publicação do ato de ...