Lei Complementar Estadual de São Paulo1.103 de 17/03/2010Art. 8º, IV - ao Especialista em Metrologia e Qualidade: desempenhar atividades técnicas especializadas de pesquisa, planejamento, coordenação, inspeção, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos em metrologia legal, científica e industrial, qualidade, avaliação da conformidade, certificação e informação tecnológica.