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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.857 de 22/05/2024

    Sigilo de Vítimas em Processos de Violência Doméstica

    Lei nº 14.857 de 21 de Maio de 2024...

    • sigilo, proteção à vítima
  • Lei14.987 de 25/09/2024

    Atendimento Psicossocial para Filhos de Vítimas de Violência

    Lei nº 14.987 de 25 de Setembro de 2024...

    • apoio a crianças vítimas
  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016...

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 404, III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;...

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • Lei14.992 de 03/10/2024

    Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho

    Art. 1º - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; (...)"(NR) "Art. 7º (...) V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidada...

    • inclusão no trabalho, autismo
  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 73 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 ; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e demais normas da legislação pertinente.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei1.579 de 18/03/1952

    Comissões Parlamentar de Inquérito

    Art. 3º, §1º - Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)...

    • Lei14.661 de 23/08/2023

      Exclusão de Herdeiros Indignos

      Art. 1º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A: "Art. 1.815-A Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código."...