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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei2.889 de 01/10/1956

    Lei do Genocídio

    Art. 1º, e - efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal , no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º , no caso da letra b; Com as penas do art. 270 , no caso da letra c; Com as penas do art. 125 , no caso da letra d; Com as penas do art. 148 , no caso da letra e;...

    • Decreto-Lei159 de 10/02/1967

      Art. 1º - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .

    • Decreto-Lei394 de 30/12/1968

      Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.

    • Decreto-Lei683 de 15/07/1969

      Art. 2º - Os recursos provenientes da arrecadação pelo Ministério da Aeronáutica, das tarifas aeroportuárias, de acôrdo com o que dispõe a alínea c do artigo 3º do Decreto-lei nº 270, de 1967 , constituirão receita do Fundo Aeroviário e serão utilizados na execução e manutenção do que prevê o plano Aeroviário Nacional, podendo ser aplicados no custeio de projetos, operação e manutenção da infraestrutura aeronáutica, bem como no custeio da administração dos aeroportos e de suas instalações.

    • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

      Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.

    • Decreto-Lei79 de 19/12/1966

      Art. 9º - A Comissão de Financiamento da Produção (CFP), Autarquia Federal, órgão incumbido de dar execução a êste Decreto-lei, fica sob a jurisdição da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

    • Decreto-Lei458 de 07/02/1969

      Art. 1º, Parágrafo Único - Não se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.

    • Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942

      Decreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942...