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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.836 de 23/09/1999

    Art. 1º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V ao Título II - Do Sistema Único de Saúde: " CAPÍTULO V Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena Art. 19-A . As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. Art. 19-B . É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde - SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. Art. 19-C . Caberá à União, ...

  • Lei6.967 de 09/12/1981

    Art. 2º - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador (...) 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$50.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1301 - Secretaria do Governo (...) 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1400 - Sec...

  • Lei4.701 de 28/06/1965

    Art. 6º - Compete à Comissão Nacional de Hemoterapia: 1) O disciplinamento da atividade médica na utilização de doadores, na coleta, classificação, preservação, manipulação, estocagem, distribuição, indicação, seleção e aplicação de sangue total e seus componentes; 2) a fixação da responsabilidade médica direta sobre a indicação e a execução da transfusão de sangue ou de seus componentes; 3) o disciplinamento da atividade médica na obtenção de matéria prima para processamento, preservação, estocagem, produção e distribuição de derivados industriais do sangue, por emprêsas estatais ...

  • Lei11.482 de 31/05/2007

    Art. 16 - O art. 53 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 Em qualquer das espécies de processo administrativo, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. § 1º Do termo de compromisso deverão constar os seguintes elementos: I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática investigada ou seus efeitos lesivos, bem como obrigações que julgar cabíveis; II - a fixação do valor da multa para o c...

    • Lei14.183 de 14/07/2021

      Art. 6º - O art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 . O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado: I - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); II - (revogado); a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) (revogada); e) (revogada); f) (revogada); III - ao pagamento de prêmios; IV - ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas

    • Lei5.374 de 07/12/1967

      Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente,...

    • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

      Código de Conduta da Alta Adm. Federal

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos APROVADO EM 21.8.2000 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs. João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside, Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto, Lourdes Sola, Miguel Reale Júnior e Roberto Teixeira da Costa, prestou os mais relevantes e inestimáveis servi...

      • Lei8.951 de 13/12/1994

        Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 890 (...) § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando ...