“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o disposto em todos os incisos deste artigo, exceto nos de nºs XX e XXI. (...) Art. 89 ...
- Lei9.804 de 30/06/1999
Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que pre...
- Lei14.004 de 26/05/2020
Art. 2º - A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis. § 1º Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. § 2º Sem prejuízo da transferência de que trata o art. 1º desta Lei, a exclusão das terras refer...
- Lei7.925 de 12/12/1989
Art. 8º - É alterado o descritor do Projeto SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS, código orçamentário 13208.13764481.297, para acrescer NCz$ 2.000.000,00 ao valor destinado à dragagem do Rio Tocantins na localidade de Cametá - PA e incluir a seguinte programação: NCz$ 1.000.000,00 para a dragagem de córregos na cidade de Aquidauana - MS; NCz$ 2.000.000,00 para canalização dos Córregos Barbado, Quarta-feira, São Gonçalo e Figueirinha em Cuiabá - MT; NCz$ 300.000,00 para desassoreamento do Lago do Parque das Águas e redragagem do Córrego Bengo, em Caxambu - MG; NCz$ 300.000,00 para o Córrego São José, em Ituiutaba - MG; NCz$ 3...
- Lei14.352 de 25/05/2022
Art. 1º, §6°, II - imediatamente após a abertura do crédito de que trata o § 3º do art. 27-C e os demais créditos adicionais, quando for o caso, quanto às dotações destinadas ao pagamento dos precatórios. § 2º A descentralização referente ao pagamento dos precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela justiça comum estadual, exceto as do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, será feita em favor do Conselho Nacional de Justiça, ao qual caberá disponibilizar os recursos aos tribunais que proferirem as decisões exequendas. § 3º Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento...
- Lei13.003 de 24/06/2014
Art. 3º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: "Art. 17-A As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. § 1º São alcançados pelas disp...
- Lei6.181 de 11/12/1974
Art. 1º - O artigo 600, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 600 O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ...
- Lei7.152 de 01/12/1983
Art. 1º - O art. 2º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973 , que altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)10 Capitão-de-Fragata (...)19 Capitão-de-Corveta (...)49 Capitão-Tenente (...)250 Primeiro-Tenente (...)358 Segundo-Tenente (Of. da Reserva) (...)335 § 1º - Os efetivos por postos e Quadros Complementares a vigorarem em cada ano serão fixados por ato do Presidente da República, dentro dos limites previstos no pres...