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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 6º, §3° - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão." "Art. 4º -D. (VETADO)." "Art. 5º (...) I - o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público; II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica; III - de UBP, o aprove...

  • Lei7.803 de 18/07/1989

    Art. 1º, VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuais arts. 45, 46, 47 e 48 para 47, 48, 49 e 50 , respectivamente: "Art. 45 . Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento. § 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2 (dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 2º. Os fabricantes de moto-serras f...

  • Lei12.599 de 23/03/2012

    Art. 19, §4° - Ultrapassado o limite de que trata o § 2º ou o § 3º , deverá ser solicitado novo registro do título de obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original." (NR) "Art. 36 (...) III - na data do registro do título ou até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação, para obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, brasileira filmada no exterior ou estrangeira para cada segmento de mercado, conforme Anexo I; (...)" (NR) "Art. 39 (...) III - as chama das dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comu...

  • Lei14.599 de 19/06/2023

    Alterações no CTB e Exame Toxicológico

    Art. 1º, §1° - (...) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (...) " (NR) "Art. 304 Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (...) " (NR) "Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (...) " (NR) "Art. 312 . Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respecti...

    • Lei6.934 de 13/07/1981

      Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 , que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º: " Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei. Art. 3º - (...) c) inoculante, a substância que contenha micro...

    • Lei5.414 de 10/04/1968

      Salvo o pessoal subalterno, é condição para o preenchimento de cargos técnicos ser acadêmico de Direito. Art . 6º VETADO . Art . 7º Constituem carreiras principais a de Oficial Judiciário em relação à de Auxiliar Judiciário; a de Auxiliar de Portaria em relação à de Auxiliar de Conservação, bem assim os cargos isolados de Taquígrafo-Revisor relativos à carreira de Taquígrafo. Art. 8º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Ajudante de Porteiro, símbolo PJ-7, que voltam a denominar-se Auxiliar de Portaria,...

    • Lei9.888 de 08/12/1999

      Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 39, 40, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54 e 55 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Serviço Exterior, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas." (NR) "Parágrafo único. Aplica-se aos integrantes do S...

    • Lei14.855 de 16/05/2024

      Art. 1º - A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º Na hipótese de aprovação do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o § 2º, a empresa pública ou sociedade de economia mista o encaminhará à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a aprovação." (NR) "Art. 16 (...) § 5º O Poder Executivo federal, no exercício financeiro de 2024, apoiará o fortalecimento das ações de saúde mental voltadas ao atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista, incluído o apoio à estruturação e ao custe...