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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.701 de 21/12/1988

    Art. 12 - O Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: " Art. 896 - Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) derem ao mesmo...

    • Lei15.075 de 26/12/2024

      Art. 4º - O art. 4º da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) I - após a dedução dos tributos, dos gastos diretamente relacionados à operação de comercialização e da remuneração da PPSA, caso seja proveniente da comercialização direta pela PPSA; ou II - após a dedução dos tributos, dos gastos diretamente relacionados à operação de comercialização, da remuneração da PPSA e da remuneração do agente comercializador, caso seja proveniente da comercialização a partir de contratos com agentes comercializadores. (...) § 4º Serão incluí...

    • Lei8.542 de 23/12/1992

      Art. 8º - O art. 40 da Lei nº 8.177, dede março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . O depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitado a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos casos de interposição de recurso ordinário, e de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), em se tratando de recurso de revista, embargos infringentes e recursos extraordinários, sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo. § 1º Em se tratando de condenaç...

      • Lei1.900 de 07/07/1953

        Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$37.055.510,00 (trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos e dez cruzeiros) para atender às despesas com a execução da presente Lei, relativas aos exercícios de 1952 e 1953, assim discriminadas: Abono de emergência Cr$ 03 - Justiça Militar 01 Superior Tribunal Militar(...) 1.099.020 02 Auditorias(...) 1.937.520 04 - Justiça Eleitoral 01 Tribunal Superior Eleitoral(...) 1.263.360 02 Tribunais Regionais Eleitorais(...) 13.018.830 05 - Justiça do Trabalho 01 Tribunal Superior do Trabalho(...) 1.693.800 02 Tribunais Re...

      • Lei15.017 de 12/11/2024

        Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municíp...

      • Lei9.711 de 20/11/1998

        Art. 23 - Os arts. 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 31, 37, 38, 47 e 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º (...) d) 3 (três) representantes membros dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da seguridade social, conforme disposto no Regimento do Conselho Nacional da Seguridade Social. (...)" (NR) "Art. 17 Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e As...

        • Lei14.992 de 03/10/2024

          Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho

          Art. 1º - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; (...)"(NR) "Art. 7º (...) V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidada...

          • inclusão no trabalho, autismo
        • Lei10.352 de 26/12/2001

          Art. 1º, §1° - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, n...