“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei7.347 de 24/07/1985
Lei da Ação Civil Pública
Art. 11 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
- lei da ação civil pública
- Lei12.733 de 22/11/2012
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados.
- Lei8.181 de 28/03/1991
Art. 3º, V - fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria de turismo, controlando e coordenando a execução de projetos considerados como de interesse para a indústria do turismo;...
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 5º, §3° - A matrícula pactuada e declarada no sistema do Ministério da Educação deverá ser registrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) subsequentemente à criação, sob pena de devolução dos recursos já recebidos.
- Lei9.293 de 15/07/1996
Art. 32 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
- Lei13.451 de 16/06/2017
Art. 13, Parágrafo Único - Os valores da TS deverão ser recolhidos por meio de GRU até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento.
- Lei7.357 de 02/09/1985
Lei do Cheque
Art. 3º - O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
- normas cheques
- transações bancárias
- uso cheque
- Lei8.689 de 27/07/1993
Art. 3º, §1° - A execução orçamentária do INAMPS, relativa à programação constante da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 , fica, a partir da data de sua extinção, sob a responsabilidade da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde. (Incluído pela Lei nº 8.896, de 1994)...