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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.080 de 21/12/1982

    Art. 7º - A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Lei10.741 de 01/10/2003

    Estatuto do Idoso

    Art. 95 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação Penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    • Lei9.533 de 10/12/1997

      Art. 4º, §6° - A autoridade responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizada civil, penal e administrativamente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 2001)...

    • Lei1.728 de 10/11/1952

      Art. 17, b - sofreram execução judicial ou protesto de títulos; (Vide Lei nº 2.282, de 1954)...

    • Lei7.492 de 16/06/1986

      Lei do Colarinho Branco

      Art. 26, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

      • Lei11.279 de 09/02/2006

        Art. 11-a, IX - não estar na condição de réu em ação penal; (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...

      • Lei14.273 de 23/12/2021

        Art. 6º, III - quanto ao regime de execução:...

      • Lei4.067 de 05/06/1962

        Art. 14, §2° - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária aos disposto neste artigo incidirá nas sanções do art. 315 do código penal, além da devolução da quantia paga acrescida das cominações de lei.