JurisHand AI Logo
|

lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Lei10.492 de 08/07/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei6.198 de 26/12/1974

    Art. 5º - A União poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Territórios para a execução de serviços relacionados com a inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei, com atribuição de receita.

  • Lei9.763 de 17/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.

  • Lei9.084 de 11/08/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.119 de 25/10/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.347 de 12/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei3.500 de 21/12/1958

    Art. 10º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

  • Lei5.762 de 14/12/1971

    Art. 7º, §1° - Para a execução de tarefas de natureza técnica, poderá a Diretoria autorizar, em caráter excepcional, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, observados os preceitos da legislação civil ou da trabalhista.