“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.492 de 08/07/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei6.198 de 26/12/1974
Art. 5º - A União poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Territórios para a execução de serviços relacionados com a inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei, com atribuição de receita.
- Lei9.763 de 17/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.
- Lei9.084 de 11/08/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.119 de 25/10/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.347 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei3.500 de 21/12/1958
Art. 10º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
- Lei5.762 de 14/12/1971
Art. 7º, §1° - Para a execução de tarefas de natureza técnica, poderá a Diretoria autorizar, em caráter excepcional, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, observados os preceitos da legislação civil ou da trabalhista.