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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 18 - Havendo no território estabelecimento próprio para o cumprimento das penas criminais o juiz da comarca em que o mesmo se achar será o competente para execução das decisões criminais ( art. 668 do Código de Processo Penal ).

  • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 40, §1° - A internação em estabelecimento penal aberto pode também constituir fase de execução, precedendo a concessão do livramento condicional do condenado de bom comportamento que demonstre readaptabilidade social.

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 27 - A emissão ou o endôsso de cédula hipotecária com infrigência dêste decreto-lei, constitui, para o emitente ou o endossante, crime de estelionato, sujeitando-o às sanções do artigo 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

      Art. 7º, e - promover a execução das decisões do Conselho. (Vide Lei nº 5.469, de 1968)...

    • Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970

      Art. 9º - O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias à execução dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982

      Art. 3º - O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução deste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

      Art. 6º, Parágrafo Único - A execução desses programas e projetos dependerá de aprovação do Presidente da República.