Art. 19, l - celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência em qualquer parte do território nacional, observadas as normas da legislação em vigor." (NR)...
Art. 3º, XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;...
Art. 3º - Os Tribunais Regionais Eleitorais adotarão as providências necessárias à execução desta Lei Complementar, fixando, inclusive, a data das eleições e a da posse dos eleitos.
Art. 4º, §2° - Os agentes arrecadadores farão os depósitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.
Art. 17 - A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta lei complementar.